Em 8 de julho de 2022, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu um anúncio afirmando que recebeu o Memorando do Escritório emitido pelo Ministério das Finanças em 13 de junho de 2022, e o Ministério das Finanças não aceitou sua origem ou importação da China em 14 de março de 2022. A decisão final tomada pela folha de alumínio com espessura de 5,5 mícrons a 80 mícrons (Folha de Alumínio de 5,5 mícrons a 80 mícrons) decidiu encerrar as medidas antidumping contra os produtos chineses envolvidos.
Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia iniciou uma investigação antidumping sobre folhas de alumínio originárias ou importadas da China. Em 16 de maio de 2017, o Ministério das Finanças da Índia emitiu a Circular nº 23/2017-Alfândega (ADD), decidindo impor direitos antidumping sobre os produtos chineses envolvidos no caso por um período de cinco anos, válido até 15 de maio de 2022 (agora estendido até 2022). 15 de junho de 2009). Em 16 de setembro de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia iniciou uma segunda investigação de revisão de fim de prazo antidumping sobre folhas de alumínio com espessura de 5,5 mícrons a 80 mícrons originárias ou importadas da China. Em 14 de março de 2022, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia tomou uma decisão final afirmativa sobre a revisão de fim de prazo do caso, sugerindo que os direitos antidumping deveriam continuar a ser cobrados sobre fabricantes de perfis de alumínio na China envolvidos no caso.
Os seguintes produtos estão excluídos da tributação: laminados de alumínio, folhas de conversão de calibre ultraleve, compósitos de folhas, folhas para capacitores com largura de 5 mícrons, folhas gravadas ou formadas, painéis compostos de alumínio, folhas revestidas, folhas para garrafas de cerveja, folhas de alumínio, ligas de manganês-silício e/ou ligas de Al-Mn-Si revestidas, fitas de folhas e folhas pré-pintadas.
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